senhor
Processo nº 2567/09
ANTONIO CARLOS DORIA GRECCO, já qualificado nos autos em epigrafe, vem perante V. Exa requere a juntada TABELA DE CALCULO DE CORREÇÃO MONETÁRIA, assim requer a execução nos próprios autos do processo, com base na decisão de R. Sentença deste juízo nas fls 132 e fls 309, intimação da Fls 309/310. Fls. 314 correção de calculo.
Requer a juntada de tabela e cálculos pra inicio da execução de valor de R$ 381,65 (trezentos e oitenta e um reais e sessenta e cinco centavos) no valor total.
Pedido
Oficia-se ao órgão responsável ao pagamento dos valores da execução, arbitrado nesses autos, na qual se apresenta os valores corrigidos do valor da causa, multa arbitrada de 10% e juntamente com honorários de 10% sobre o valor do calculo de correção do titulo advocatício.
Nestes termos, Pede e espera deferimento.
Araraquara, 15 de September de 2014.
Requer por fim que sejam realizadas as devidas anotações de praxe a capa do feito e que todas as publicações sejam feitas em nome dos advogados: DR. PAULO FERNANDO ORTEGA BOSCHI FILHO inscrito nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil – São Paulo, sob nº 243.802 OAB/SP e DR. MATHEUS BERNARDO DELBON, brasileiro, solteiro, inscrito na OAB\SP nº 239.209, DRA. THAYANE SILVA RAMALHO, brasileira, solteira, inscrita na OAB/SP sob o nº 245700 e DR. GUILHERME PEREIRA ORTEGA BOSCHI, brasileiro, solteiro, inscrito na OAB/SP sob o nº 270.535 e DR. RUDSON FERDINANDO brasileiro, solteiro, inscrito na OAB/SP sob o nº 264.034, THAIS MAHIAS FLORIO, brasileira, solteira, inscrita na OAB\SP nº 167.821-E e Advª.NÚBIA SOARES VIEIRA, brasileira, solteira, inscrita na OAB/SP 281.512, para melhor acompanhamento
Adv. Matheus Bernardo Delbon
OAB/SP 239.209 matheus@delboneortega.com Adv. Paulo Fernando Ortega Boschi Filho
OAB/SP 243.802