contrato
Por este INSTRUMENTO PARTICULAR DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA, nesta e na melhor forma de direito, de um lado:, e sua, residentes e domiciliados nesta Capital, doravante denominados simplesmente PROMITENTES VENDEDORES, e de outro lado:, denominada PROMITENTE COMPRADORA, tem entre si justa e contratada a presente PROMESSA DE COMPRA E VENDA, fazendo-a mediante os seguintes termos e condições abaixo, em cláusulas que ambas as partes aceitam e se obrigam fielmente a cumprir. As partes declaram, sob as penas da lei, que são verazes as indicações sobre sua identidade, estado civil, nacionalidade, profissão, endereço, cadastro fiscal e econômico – financeiro.
CLÁUSULA PRIMEIRA:
Os PROMITENTES VENDEDORES confessam e declaram senhores e legítimos possuidores a justo título do Imóvel, localizado à devidamente registrado no Cartório 1º Ofício de Registro de Imóveis de Aparecida de Goiânia, e este imóvel está livre e desembaraçado de qualquer ônus ou gravame, judicial ou extra judicial, inclusive de natureza tributária.
Parágrafo Primeiro: Os PROMITENTES VENDEDORES declaram ainda que, não tem contra si qualquer débito, protesto ou ação cível, criminal ou trabalhista cuja garantia possa ser o imóvel acima descrito.
Parágrafo Segundo: Inexiste a seu encargo responsabilidade oriunda de tutela, curatela, testamentária.
CLÁUSULA SEGUNDA:
Que assim tendo e possuindo o referido imóvel os PROMITENTES VENDEDORES neste ato e por este instrumento, promete vendê-lo como prometido tem, e a PROMITENTE COMPRADORA a comprá-lo, observando rigorosamente as seguintes condições, todas e cada uma determinantes da transação.
CLÁUSULA TERCEIRA:
1) O preço total básico do objeto deste instrumento é de, pagos da seguinte forma:
1.a) Sinal de negócio de), em parcela única, fixa, a ser paga mediante a comprovação de depósito bancário à vista na data de assinatura deste contrato;
1.b) 01 parcela de, em parcela