contrato
CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS PARTES
1. São partes no presente instrumento:
1.1 - Na condição de CONTRATANTE PAGADOR, .............................., brasileira, profissão...................., Portadora do CPF ............................, e Carteira de Identidade nº. ....................../SP, residente, e domiciliada, em ........................ – SP.
1.2 - Na condição de CONTRATADO RECEBEDOR: OSWALDO DE SOUZA GOMES, brasileiro, casado, advogado, inscrito na OAB - RJ sob o nº. 56.370 e no CPF - MF nº. 551.092.417-91, residente e domiciliado na Rua Visconde do Rio Branco, 305/1501, Centro, Niterói – RJ. CEP nº. 24.020-001.
CONSIDERAÇÃOES
O presente contrato regula as relações das partes em CONTRATO MUTUO DE HONORARIOS DE TRABALHO, cujas cláusulas, condições e termos os contratantes aceitam, concordam, ratificam e se obrigam.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.0 O CONTRATADO RECEBEDOR, realiza a prestação de serviços de assessoria e consultoria jurídica, junto ________________________________________________________________ e demais trabalhos, para o bom andamento do contrato. Fará jus e receberá HONORARIOS DE SERVIÇOS PRESTADOS desta intermediação, nesta data, que se regerá pelos termos da Lei n. 10.406, de 10 de Janeiro de 2002, que instituiu o Novo Código Civil Brasileiro, convenção livre sobre os honorários, e Regulamento do Imposto de Renda/RIR/99 e INSRF 179/87 e 31/01.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO
O Contratado, se compromete a entregar o Trabalho ao longo do prazo de 3 (três) anos, após a efetivação do pagamento, correndo por sua conta e risco todas e quaisquer despesas decorrentes, tais como: passagens aéreas, nacionais e internacionais, estadias em hotéis, traslados, sub contratações que porventura entender necessárias, incluindo-se a emissão de pareceres por terceiros.
CLÁUSULA QUARTA – O Contratante se compromete em enviar toda a documentação, exigida pelos Órgãos conforme as exigências legais,