contrato
IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES
VENDEDOR:
COMPRADOR:
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Compra e Venda de Estabelecimento Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições de preço, forma e termo de pagamento descritas no presente.
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª. O presente contrato tem como OBJETO a venda de estabelecimento comercial DEPILMAIS ESTÉTICA LTDA ME, pelo Sr. Vitor Macedo de Mello ao Sr. Fabrício Carvalho do Amaral, situado na Rua Luiz Alves Pereira, nº 377, bairro Aterrado, município de Volta Redonda, estado do Rio de Janeiro com contrato social registrado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o nº 33.2.0907639-6, em 19/09/2011, CNPJ nº 14.302.620/0001-90, que passa a fazer parte deste instrumento.
DAS OBRIGAÇÕES
Cláusula 2ª. Obriga-se o VENDEDOR a efetuar a baixa de sua firma nos órgãos competentes.
Cláusula 3ª. Obriga-se o VENDEDOR a liquidar todas as dívidas, sejam estas fiscais, trabalhistas, ou débitos perante terceiros, entregando assim ao COMPRADOR, o estabelecimento objeto do presente contrato, livre e desembaraçado de quaisquer ônus.
Cláusula 4ª. O COMPRADOR se responsabilizará pelas despesas com a venda do estabelecimento comercial (2).
Cláusula 5ª. As chaves do estabelecimento comercial deverão ser entregues pelo VENDEDOR ao COMPRADOR, no momento do pagamento do valor acertado neste instrumento.
DO IMÓVEL
Cláusula 6ª. O imóvel, no qual encontra-se instalado o estabelecimento comercial, é alugado e permanecerá locado ao COMPRADOR através de instrumento próprio, de acordo com a legislação vigente.
DO TÍTULO DO ESTABELECIMENTO
Cláusula 7ª. Ficam transferidos ao COMPRADOR os direitos sobre o título do Estabelecimento Comercial DEPILMAIS ESTÉTICA LTDA ME.
DA MULTA
Cláusula 8ª. Caso alguma das partes não cumpra o disposto nas