Contrato
Os signatários deste instrumento, de um lado, ANA DE OLIVEIRA, brasileira, solteira, enfermeira, portadora da Carteira da Identidade RG sob o nº. 10.132.586, inscrita no CPF/MF sob o nº. 003.346.498-70, residente na Rua General Molina, 51, Jardim D’Abril, São Paulo/SP, CEP 05398-040, aqui designada simplesmente como LOCADORA, e de outro lado CLARICE DOS SANTOS LITTERIO, brasileira, viúva, portadora da Carteira da Identidade RG sob o nº. 3.487.492-6, inscrita no CPF/MF sob o nº. 608.754.618-91, residente na Rua Valentim Magalhães, nº. 100, apartamento 82, Alto da Mooca, São Paulo/SP, CEP 03184-090, aqui designada simplesmente como LOCATÁRIA, têm entre si justo e contratado o seguinte:
CLÁUSULA 1 - Pelo presente instrumento particular de contrato de locação residencial, a LOCADORA, na qualidade de proprietária do imóvel situado nesta Capital à Rua Barretos, nº. 386, apartamento 54, Alto da Mooca, São Paulo/SP, CEP 03184-080, dá em locação à LOCATÁRIA dito imóvel, mediante o pagamento do aluguel mensal de R$ 1.600,00 (hum mil e seiscentos reais).
§ único - O aluguel pactuado deverá ser pago mensalmente até o dia 06 (seis) do mês seguinte ao vencido, através de depósito na conta corrente da LOCADORA, no Banco do Brasil, agência 1196-7 conta corrente nº. 14.479-7 em nome de ANA DE OLIVEIRA, ou onde for por ela previamente determinar, servindo o comprovante de depósito como prova de quitação do aluguel, desde que o valor correspondente ao depósito seja efetivamente creditado ou compensado na referida conta.
CLÁUSULA 2 - Juntamente com o aluguel convencionado ficam a cargo da LOCATÁRIA todos os encargos e tributos que incidem ou incidirem sobre o imóvel locado, quer federais, estaduais ou municipais, condomínio, taxas de luz, imposto predial, água, conservação, prêmios de seguro sobre o valor do imóvel, bem como demais despesas decorrentes de lei, e respectivas majorações.
CLÁUSULA 3 - A falta de pagamento do aluguel e demais