ESTATUTO DO INSTITUTO FEDERAL DA BAHIA
[O movimento ESTATUTO QUE QUEREMOS convida toda a comunidade (Professores de todas as unidades e de todas as categorias, Técnico-administrativos de todas as unidades e Alunos de todas as unidades e de todos os níveis de ensino) para construir esta ESTATUINTE, de forma livre e democrática.]
Título I
DO INSTITUTO
Art. 1º – O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DA BAHIA – IFBA, é uma instituição de educação superior, básica, profissional e tecnológica, pluricurricular e multicampi, com sede da Reitoria na cidade de Salvador, Estado da Bahia, oriundo do Centro Federal de Educação Tecnológica da Bahia – CEFET-BA, criado nos termos da Lei nº. 11.892, de 29 de dezembro de 2008, pessoa jurídica de direito público, com natureza jurídica de autarquia, vinculada ao Ministério da Educação, sendo detentor de autonomia administrativa, patrimonial, financeira, didático-pedagógica e disciplinar.
§ 1°. Para efeito da incidência das disposições que regem a regulação, avaliação e supervisão da instituição e dos cursos de educação superior, o IFBA é equiparado às Universidades Federais.
§ 2°. O IFBA é composto pelos campi de Barreiras, Camaçari, Eunápolis, Feira de Santana, Ilhéus, Irecê, Jacobina, Jequié, Paulo Afonso, Porto Seguro, Salvador, Santo Amaro, Seabra, Simões Filho, Valença e Vitória da Conquista, cada um com o foro da Seção Judiciária respectiva, da Justiça Federal.
Art. 2º – O IFBA reger-se-á pela legislação federal e pelos seguintes instrumentos normativos:
I. Estatuto;
II. Regimento Geral;
III. Resoluções do Conselho Superior; e
IV. Atos da Reitoria.
Capítulo I
DOS PRINCÍPIOS
Art. 3º – O IFBA pautará suas ações em estreita sintonia com os seguintes princípios:
I. ênfase na formação de recursos humanos, no âmbito da educação tecnológica, nos diferentes níveis e modalidades de ensino,