Solda
& REGIMENto
GERaL
Estatuto
2 de julho de 2010
UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA
E S tAt U to
&
R E G I M E N to G E R A L
2 de julho de 2010
universidade federal da bahia reitor Naomar Monteiro de Almeida Filho vice-reitor Francisco José Gomes Mesquita
Sumário
ApRESENtAção revisão do marco normativo da ufba no contexto da autonomia
Naomar de Almeida Filho 5
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EStAtUto DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA
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REGIMENto GERAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA
75
REVISão Do MARCo NoRMAtIVo DA UFBA No CoNtEXto DA AUtoNoMIA
Naomar de Almeida Filho Reitor da UFBA
A despeito de intenções solenemente declaradas, o marco regulatório da universidade brasileira não foi até hoje estabelecido. Dessa maneira, continuamos atrasados em fazer valer o preceito constitucional da autonomia universitária. De direito, um dispositivo constitucional da Carta Magna brasileira, o artigo 207, assegura que as universidades gozam de autonomia didáticocientífica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial. O problema é que raros são os artigos constitucionais que têm aplicação direta. Encontra-se parado no Congresso, um projeto de lei que sequer foi debatido. Enquanto não se aprova uma lei orgânica ou alguma norma especial, as instituições universitárias seguem as mesmas regras de operação e gestão de qualquer das repartições públicas federais. De fato, o Estado brasileiro, em processo de reconstituição após a ditadura militar, ainda não enfrentou a questão de qual é a universidade que a sociedade brasileira precisa e merece. Temos que definir se a universidade necessária para este Brasil do Século XXI é uma burocracia, mais uma repartição pública, ou se é uma verdadeira instituição de conhecimento e criação, ciente e ciosa de sua autonomia. Em artigo publicado na Folha de São Paulo (11.01.2009), propus distinguir autonomia dos meios de autonomia dos fins. A autonomia plena dos meios compreende gestão