contrato
Por este instrumento particular de locação de imóvel, que fazem como LOCADORA, EDEMAR FRIGO, brasileiro, casado, motorista, CI/RG nº , residente e domiciliado em Sorriso – MT, e como LOCATÁRIO, o Sr. JOSÉ RODRIGUES, brasileiro, divorciado, empresário, portador do CPF nº SESP/PR, residente e domiciliado em Sorriso – MT. Têm entre si ajustado a presente locação, conforme descrito a seguir.
PRIMEIRA – Objeto da locação: Terreno localizado no Lote 26, Quadra 213D do Loteamento Urbano Gleba Sorriso, com área total de 1000 (um mil) m², que servirá para atividade de lavagem de veículos.
SEGUNDA – Localização do imóvel: Rua Bandeirantes, nº 533, Bairro Bela Vista, nesta cidade de Sorriso – MT.
TERCEIRA – Prazo de Locação: 48 meses, com início em 01/04/2014 e término em 01/04/2018.
QUARTA – Valor da Locação: Fica estipulado para a presente locação o valor de R$ 724,00 ( setecentos e vinte e quatro reais) mensais.
QUINTA – Fica convencionado entre as partes que o pagamento do aluguel do período de 06 (seis) meses a contar da data de inicio do contrato conforme clausula terceira será pela construção do Lava Jato que o Locatário fará no imóvel, e pelas ligações de água e energia no imóvel, tendo assim o presente contrato como recibo de quitação de aluguel pelo período de 06 (seis) meses.
SEXTA – Pagamentos: Fica convencionado que o LOCATÁRIO deverá pagar o aluguel mensal, o qual faz, antecipado pontualmente, até o dia 01 (um) de cada mês, tendo como prazo máximo de pagamento sem multa e juros até o dia 05 (cinco) de cada mês, diretamente para com o LOCADOR.
SÉTIMA: O reajuste do aluguel será anual pelo INPC acumulado, e sofrerá reajustes imediatos e automáticos legais, a cada período de 12 (doze) meses, sendo que qualquer mudança que vier a ocorrer na legislação permitente ficará convencionado a escolha da menor periodicidade permitida em lei, segundo a variação do índice ora eleito é o INPC acumulado dos últimos 12 (doze) meses. No caso