contrato
É nessa relação que vemos uma das principais diferenças no contrato social apresentado por Hobbes e Locke. Diferente do estado absoluto de Hobbes, que deve ter em seu governante a absoluta confiança e não questioná-lo jamais, para Locke essa relação funciona de maneira distinta. Uma vez que a relação estado-indivíduo é baseada em uma relação de consentimento e confiança, é totalmente possível que, se o governante quebrar a confiança, agindo por má-fé ou não garantindo os direitos individuais, a segurança jurídica e a propriedade privada, ou, ainda, não garantindo os direitos naturais, que uma vez dados por Deus seria impossível alguém cerceá-los, o povo se revolte e o destitua do cargo. É um pensamento inédito, já que na filosofia política corrente à época jamais se poderia questionar o poder do governante, uma vez que teria sido dado por Deus. É na justificativa de que, uma vez que o governante não respeite os direitos naturais dados por Deus, era dever do povo questionar o poder e rebelar-se.
Passada a fase de estabelecimento do contrato, o estado civil deve ser marcado pela distinção entre executivo e legislativo, com predomínio do segundo e com a garantia que os