CONTESTAÇÃO DE ALIMENTOS
MICHEL CHICÓRIA CHEVALIER, já qualificado nos autos em epigrafe, na Ação de Alimentos promovida por HENRI CARDUCCI CHEVALIER, menor impúbere, devidamente representado por sua genitora CARMEM CHALLENGER CARDUCCI, através do Núcleo de Pratica e Assistência Jurídica da UNIGRAN, por seu advogado e procurador (procuração em anexo), vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, com fundamento no art. 300 e seguintes do CPC, apresentar sua CONTESTAÇÃO, pelos fatos e fundamentos jurídicos que passa a expor:
1. SINTESE DA INICIAL O requerente ajuizou ação de alimentos em face do seu avó paterno, ora requerido, alegando que seu pai biológico, Georgios Acrísio Chevalier, filho do requerido, abstém-se do seu dever de genitor, negando em contribuir para o seu sustento com as necessidades mais básicas, como alimentação, educação, remédios e lazer.
Com efeito, aduziu que em razão da abstenção do seu pai biológico de prestar alimentos em seu favor, passa a recair essa responsabilidade ao requerido, seu avó paterno, que possui condições financeiras suficientes para tal, e, por isso, deve ser compelido a contribuir com uma quantia significativa a titulo de alimentos que supra as suas necessidades mais básicas, as quais são indispensáveis à sua subsistência, com fundamento no artigo 1.694, caput, §§ 1º e 2º c/c o artigo 1.698, ambos do Código Civil de 2002. Por fim, requereu a condenação do requerido na obrigação alimentar no valor de 01 (um) salário mínimo mensal.
Esse é o relatório do necessário. Contudo, Excelência, os fatos narrados na inicial não condizem com a verdade, e, ainda, sequer são suficientes fundamentar o pedido pleiteado, senão vejamos.
2. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA.
Preliminarmente, requer que seja extinto o presente processo sem resolução do mérito, em virtude