CONTRATO
OUTORGANTE DEVEDORA: XXXXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX, brasileira, do lar, portadora do R.G. XXXXXXXXXX e CPF sob o n.º XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, casada com XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, brasileiro, garçom, portador do RG n° XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX e do CPF n° XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, ambos residentes e domiciliados à Rua XX, n° XXX, Bairro XXXXXXXXXXX, XXXXXXXXXXXX-XX.
OUTORGADA CREDORA: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, brasileiro, casado, inscrito no MF/CPF sob o n.º XXXXXXXXX e R.G. XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, residente à Rua XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, n.º XX, XXXXX, XXXXXXXX-XX.
As partes são capazes e, perante as testemunhas adiante nomeadas e no final assinadas, ajustaram este contrato, para se regerem sob cláusulas e condições seguintes, que, reciprocamente, aceitam:
CLÁUSULA PRIMEIRA: A Outorgante constitui-se devedora da Outorgada Credora, da quantia de R$18.317,47 (dezoito mil, trezentos e dezessete reais e quarenta e sete centavos), que da mesma recebeu, neste ato, em boa e corrente moeda nacional. A título de garantia e confissão do débito, a Outorgante Devedora, neste ato, emite e assina, em favor da Outorgada Credora, um Recibo, no valor de R$18.317,47 (dezoito mil, trezentos e dezessete reais e quarenta e sete centavos), assinada por XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX.
CLÁUSULA SEGUNDA: Que a referida importância de R$18.317,47 (dezoito mil, trezentos e dezessete reais e quarenta e sete centavos), ela Outorgante Devedora obriga-se a pagar ao Outorgado Credor, tão logo a Outorgada Credor proceda a entrega à Outorgante Devedora, dos lotes de terreno de que trata a “Cláusula Quinta” do Contrato de Compromisso de Compra e Venda, celebrado entre a XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX e XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX., datado de 07 de fevereiro de 2003, do qual fica este instrumento fica fazendo parte integrante.
CLÁUSULA TERCEIRA: Vencido o referido título, logo após a entrega dos lotes de