contrato
Direito Civil – 2ª Verificação
Capitulo 3: Dos fatos jurídicos
Aula 07/10/2013
3.1 Noções gerais sobre fatos jurídicos:
Fato jurídico é todo acontecimento que cria, modifica ou extingue direitos. Ele pode ser voluntário ou involuntário. Sendo voluntário (decorrente da vontade humana) ele é um ato.
Sendo involuntário (independente da vontade humana) ele é um fato jurídico stricto sensu.
Ato jurídico (stricto sensu)
Ato lícito
Ato Jurídico
Fato Jurídico
(lato sensu)
Negócio jurídico
Civil
Ato ilícito
Crime
Penal
(Lato Sensu)
Contravenção
Fato Jurídico
(stricto sensu)
Lato sensu = sentido amplo
Ex: Pode-se entender que uma pessoa é casada com outra apenas porque vive junto. Nesse caso, estamos tratando a palavra casamento no sentido amplo, no sentido de que qualquer pessoa que vive junto com a outra é casada.
Stricto sensu = sentido estrito
Ex: Pode-se considerar a palavra casamento no seu sentido estrito, no sentido de considerar uma pessoa casada aquele indivíduo que efetivamente formou uma sociedade conjugal segunda a lei.
Obs: a diferença entre ambos está apenas nas suas amplitudes.
Fato jurídico é todo acontecimento que cria, modifica ou extingue direitos. Entretanto existem fatos que não são jurídicos (ex: o sol que nasce ao amanhecer, namorar e etc) porque não cria, nem modifica, tampouco extingue direitos.
Analisando no stricto sensu, fato jurídico, são acontecimentos involuntários que são aquelas coisas que cria, modifica ou extingue direitos que não tem a mão humana.
Ex: A morte (morrida), a morte cria, modifica e extinguem direitos, mas ela não depende da vontade humana, diferentemente da morte “matada” que se encaixa no lato sensu que é um fato jurídico, julgado como crime e considerado como ilícito penal.
Fatos jurídicos: stricto sensu involuntário:
Ex: Morte morrida, tsunami, vendaval, chuva de granizo.
Obs: A gravidez decorre de uma ação humana voluntária, porém, ainda