contrato
Pelo presente instrumento particular, de um lado a Empresa Modelo, sito à Rua das Bromélias, 61 – Centro em Mogi Mirim/SP, devidamente cadastrada no CNPJ sob n.º 01.002.003/0004-05, doravante denominada “ARRENDADOR”, e de outro lado a Sra. Pessoa Modelo, portadora do CPF n.º 001.002.003-04 e RG n.º 1.111.222-3, neste ato doravante simplesmente denominado “ARRENDATÁRIO”, têm entre si justo e acertado o presente CONTRATO DE ARRENDAMENTO, mediante as cláusulas e condições seguintes, que mutuamente aceitam, a saber:
CLÁUSULA PRIMEIRA - O ARRENDADOR se obriga neste ato, a dar em arrendamento ao ARRENDATÁRIO ... (bem arrendado).
Parágrafo único - O ARRENDATÁRIO, desde já, declara ter a inteira ciência das regras que regem o local onde situa-se o bem arrendado, comprometendo-se a observá-las e cumpri-las.
CLÁUSULA SEGUNDA - O presente arrendamento destina-se para o fim de (fim do arrendamento), ficando expressamente vedada à alteração.
CLÁUSULA TERCEIRA - O prazo do presente contrato de locação é indeterminado, a iniciar no dia 01 de Novembro de 2005.
§ - O presente contrato poderá ser rescindido em qualquer tempo por critério das partes, com aviso prévio de 30 (trinta) dias, por escrito.
CLÁUSULA QUARTA - O aluguel anual é de R$ 100,00 (Cem reais), a ser pago pontualmente todo dia 01 de Novembro de cada ano, na sede do ARRENDADOR.
§ 1 - O ARRENDATÁRIO terá cinco dias de carência. Caso a ultrapasse, será cobrado multa de 10% ao mês.
§ 2 - O valor de arrendamento será corrigido de comum acordo entre as partes. Caso não haja consenso nesse sentido, seguirá os índices normais de correção, ditados pela legislação vigente.
CLÁUSULA QUINTA - Além dos valores referentes aos aluguéis o ARRENDATÁRIO também será igualmente responsável, enquanto durar o arrendamento, por:
a) todos os encargos tributários incidentes sobre o imóvel, exceto as contribuições de melhorias;
b) todas as despesas de