contrato
Por este instrumento particular de contrato de prestação de serviços de autônomos, que entre si fazem a empresa Consultime Consultoria Empresarial S/A, com sede a Rua Jose Alexandre Buaiz nº 300, salas 615/618, Bairro Enseada do Suá, Vitoria - ES, CEP: 29.050-545, neste ato denominado simplesmente CONTRATANTE, e a Sr Gabriela Rodrigues Braga, portadora do CPF: 124.999.747-02 e RG: 2.273.432 SSP – ES, residente e domiciliada na Rua Odilon Nunes Barroso n° 864, Bairro Planalto, Linhares - ES, CEP: 29.906-470. As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Prestação de Serviços Técnicos de Profissional Autônomo, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições de preço, forma e termo de pagamento descritas no presente.
DOS SERVIÇOS
CLÁUSULA 1ª: O contratado prestará serviços profissionais de prospectar Candidatos/Alunos/Clientes para o curso Pronatec.
PRAZO
CLÁUSULA 2ª: O presente contrato terá vigência de 60 dias, sendo o período de execução de 10 de Março de 2014 a 09 de Maio de 2014.
DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO
CLÁUSULA 3°: Os serviços ora contratados terão o valor irreajustável de R$ 3.000,00 (TRÊS MIL REIAS) pagos, sendo o valor de 50 % no prazo de 30 dias e o restante 50% ao término do Contrato.
3°.1 Nos valores citados não estão incluídos os custos de impostos, despesas de transporte, hospedagem, alimentação e material necessário ao desenvolvimento das atividades.
Parágrafo único. O não pagamento da quantia acertada na data estabelecida neste instrumento provocará a imediata interrupção da prestação dos serviços.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
CLÁUSULA 4ª: Fica estabelecido que são obrigações da Contratante:
a) Efetuar o pagamento, de acordo como estabelecido na cláusula terceira do presente contrato.
b) Fornecer para o Contratado, cópias dos contratos efetivamente realizados.
c) Fornecer ao contratado, materiais e informações,