Contrato
Na definição de Ulpiano contrato é est pactio duorum pluriumve in idem placitum consensus, que significa “o mútuo consenso de duas ou mais pessoas sobre o mesmo objeto”.
A liberdade das partes de contratar, de escolher o tipo e o objeto do contrato e de dispor o conteúdo contratual de acordo com os interesses a serem autorregulados, isso é chamado de autonomia da vontade.
As características referente a aplicação de contrato já teve modificações desde o Direito Romano. A estruturação legal que se aplica na América Latina origina-se do Direito romano. Os princípios que informam essas relações contratuais, tanto que um dia todos os países latinos tiveram uma integração com o estado romano. A história jurídica não dispõe de fontes claras para esclarecimento do que aconteceu com o Direito Romano após a queda do Império ocidental, em 476 d. C. Então no século XI é que apareceram mais informações a respeito da aplicação do Direito Romano. E tudo isso se justifica por causa da economia e da politica.
A compra e venda, bem como a locação e a doação, inserem-se no grupo dos contratos que objetivam a transferência de um bem de um contratante a outro. (VENOSA, 2012)
Existem vários tipos de contratos, podem ser estes: contratos consensuais e reais, contratos unilaterais e bilaterais, contratos gratuitos e onerosos, contratos comutativos e aleatórios execução imediata ou diferida e sucessiva, contratos solenes e não solenes, contratos escritos ou verbais, contratos paritários e de adesão, contratos principais e acessórios, contratos típicos e