Contrato
Entre
Dilangue André Francisco Gama, portador do B.I N.º 000089636LA026, emitido pelo arquivo de identificação de Luada, residente no Bairro Hoji-ya-Henda, Rua do Caniço, Casa n.º 06.
E
............................................................................................., portador do B.I n.º ................................. passado pelo arquivo de identificação de ..................... .
É acordado o presente contrato de arrendamento que se regerá pelas cláusulas seguintes:
PRIMEIRA
Objecto do Contrato
1. O presente contrato tem por objecto o arrendamento de uma residência situado no Município do Cacuaco, rua direta da escola 27, de frente a igreja Bom Deus.
SEGUNDA
Duração do Contrato
1. O presente contrato é de duração limitada e rege-se pelo disposto na Lei do Inquilinato aprovada pelo dcreto n.º 43525, de 7 de Março de 1961 e, subsidiariamente, pelas disposições do código Civil em matéria de arrendamento ( art 1022º e ss).
2. O arrendamento/Contrato é feito pelo prazo 6 meses , que se iniciará no dia ...................../................/............... e terminará ........................./............../..............
TERCEIRA
Renovação do Contrato
1. No fim do prazo estabelecido na clausula anterior, o Contracto renovar-se-a anualmente, enquanto não for denunciado por qualquer das partes contratantes.
QUARTA
Fins do Contrato
1. O imóvel, objecto do presente contrato, destina-se exclusivamente a fins residênciais.
QUINTA-FEIRA Denúncia e revogação do contrato
1. Ambas as partes podem denunciar o Contrato nos termos previstos da lei, mediante comunicação escrita e enviar a outra parte, com a antecedência mínima de 30 dias sobre a data do fim do contrato.
2. As comunicações e notificações permitidas nos termos deste Contrato serão validas quando efectuadas por escrito e comprovadamente recepcionadas pela outra parte.
3. Todas as comunicações ou notificações exigidas