contrato
O(A) LOCADOR(A): , empresa, localizada na, na cidade de, CNPJ, ICMS 025/.
O(A) LOCATÁRIO(A):, brasileiro, casado, residente na, na cidade de, CPF, RG
CLÁUSULA PRIMEIRA
Constitui objeto do presente Contrato a locação do imóvel comercial localizado na cidade de, bairro Centro, cujo locador é o legítimo dono do imóvel, dando-o em locação ao locatário para fins exclusivamente comerciais.
CLÁUSULA SEGUNDA
O prazo de locação é 12 meses, com termo inicial em 21/10/2013 e termo final em 21/10/2014, data em que o locatário se obriga a restituir o imóvel livre e desocupado, em condições idênticas à que recebeu, ressalvando o desgaste natural do imóvel.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Findo o prazo estipulado no caput desta Cláusula, operar-se-á o término da avença somente através de notificação por escrito do locador, sendo que, na falta de tal notificação, ocorrerá a renovação automática do contrato, conforme dispõe legislação específica (Lei 12.112/09).
CLÁUSULA TERCEIRA
O aluguel mensal fica estipulado em R$, devendo ser pago no 1º dia útil do mês subseqüente ao vencido.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Far-se-á, no primeiro mês de aluguel, o pagamento dos valores devidos entre a data do início da locação até o fim do mesmo mês. Nos meses posteriores os pagamentos serão realizados considerado o período total do mês a que se referem.
PARÁGRAFO SEGUNDO: O valor locativo será reajustado anualmente, de acordo com a variação acumulada do IGP-M/FGV. Na ausência deste índice será eleito outro legalmente previsto, conforme prévia convenção das partes.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Sobre o aluguel pago após o respectivo vencimento, incidirá multa moratória de 2% (dois por cento) ao mês.
PARÁGRAFO QUARTO: Se o pagamento ocorrer após o dia estipulado na cláusula terceira, será acrescida multa de 10%, juros de 1% ao mês e correção monetária, além da cobrança ser remetida ao jurídico, acrescentando-se ainda honorários advocatícios de 20% sobre o valor total do débito.