Processo Civil
Roberto promove cumprimento de sentença para cobrar a quantia de R$ 45.000,00, por simples requerimento. O juiz despachou favoravelmente o requerimento e determinou a aplicação de multa de 10% sobre o valor do título executivo e, ainda, a intimação do advogado para pagar ou oferecer defesa. Indaga-se:
a) Poderia o juiz aplicar a multa, de plano? Explique.
R: Não. A multa de 10% sobre a dívida ocorre apenas, caso o devedor em 15 dias após intimação, não efetue o pagamento, nos termos do art. 475-J.
Fredie Didire explica:
O devedor condenado ao pagamento de quantia certa, terá quinze dias para cumprir espontaneamente a decisão judicial, sob pena de o montante da condenação ser acrescido de multa no percentual de dez por cento sobre o valor da dívida (art. 475-J, caput do CPC). (DIDIER,2013, p. 532).
Enfim, para que a multa do art. 475-J incida, é preciso que, antes, o executado tenha sido intimado para cumprir espontaneamente a obrigação. (DIDIER, 2013, p. 533).
b) Qual a defesa do executado. Explique.
R: Impugnação ao cumprimento de sentença, nos termos do art. 475-J, § 1º c/c com o art. 475-L, I., pois inexistiu a intimação do executado ou de seu advogado para o pagamento espontâneo da quantia no prazo de 15 dias.
Questão Objetiva:
Assinale a alternativa correta a respeito da impugnação:
a) corre sempre em autos em apartado.
b) só pode ser feita depois de oferecidos bens a penhora;
c) a admissão acarreta automaticamente a suspensão da execução.
d) é fase autônoma do processo de conhecimento.
R: letra “b”.
Bibliografia: GONÇALVES, Marcus Vinicius Rios. Direito Processual Civil Esquematizado – 1ª ed. – São Paulo: Saraiva, 2011.