Contrato
1ª CLAUSULA: Quantia mensal é de R$ 50,00.
2ª CLAUSULA: O vencimento ocorrerá no dia 15 de cada mês, será cobrada multa fixa no valor de 15%, excedendo o prazo de pagamento.
§1 º O mês de recesso será contabilizado normalmente (ex. julho, Janeiro).
3ª CLAUSULA: Em caso de desistência de qualquer membro, haverá devolução de 50% do valor total contribuído (juros, etc.).
4ª CLAUSULA: O membro que apresentar saldo devedor de 03 meses consecutivos, estará automaticamente eliminado e o valor pago não será devolvido, não podendo reclamar qualquer investimento financeiro já depositado.
5ª CLAUSULA: As promoções tais como, rifas, bingos, vendas e outros, deverão ter participação de todos os membros e em caso de rifas e bingos, será obrigatório a prestação de contas das cartelas repassadas para os membros, independente de sua vendas.
5.1 Em caso de rifas, as mesmas ocorrerão de forma bimestral.
6ª CLAUSULA: A caixinha poderá emprestar para os seus membros o valor máximo contribuições já efetivadas sob juros de 15% ao mês em caso de pagamento único, ou em caso de parcelamento 20% ao mês, podendo o mesmo realizar empréstimo somente após a quitação do primeiro. O período para realização de empréstimos será de 01 a 15º dia do mês.
6.1 Em caso empréstimos para terceiro o membro da caixinha será o avalista, responsabilizando- se pelo empréstimo.
6.1 Os empréstimos poderão ser parcelados até Outubro/2014.
7ª CLAUSULA: Será permitida a entrada de novos membros, desde que seja quitado a vista todos os valores investidos como as multas fixas e valores das promoções já realizadas.
8ª CLAUSULA: Todo dinheiro será depositado em conta corrente.
09ª CLAUSULA: todas as decisões serão tomadas com os membros em reunião pré-determinada.
10ª CLAUSULA: A comissão é formada por 05 membros, que serão responsáveis pelo financeiro, pesquisa, contatos e qualquer membro da caixinha poderão ajudar, não podendo alterar decisões tomadas