contrato
RESPONSABILIDADE TÉCNICA
CONTRATANTE: (nome da empresa, CNPJ, endereço, ramo de atividade) neste ato representada por seu sócio-gerente (nome do representante legal, nacionalidade, estado civil, profissão, RG, CIC).
CONTRATADO(A): Francisco Sousa Brito, Brasileiro, Casado, Técnico em Manutenção de Microcomputadores, RG: 4168221/PA, e CPF 839.921.462-00, residente no na Rua do Bosque nº 64 (Conjunto Canarinho), Bairro Tapanã, Belém-Pa).
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Prestação de Serviços e Responsabilidade Técnica, as partes acima qualificadas têm entre si justo o seguinte.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
A CONTRATANTE, empresa cuja atividade é da área de -----------, a fim de atender ao que determinam os artigos 27 e 28 da Lei nº 2.800/56, firma o presente contrato com o CONTRATADO, o qual obriga-se a prestar à CONTRATANTE serviços profissionais atinentes a sua formação técnica na área de Manutenção.
Parágrafo único – O CONTRATADO prestará à CONTRATANTE as seguintes atividades: (descrever as atividades que efetivamente serão desenvolvidas como por exemplo: a produção, fabricação, análise, padronização, controle de qualidade, tratamentos, misturas, desenvolvimento de produtos, acondicionamento, embalagem e re-embalagem, estocagem, assessoramento, consultoria e comercialização) enfim, tudo o que for pertinente à sua capacitação técnica para manter a regularidade da atividade explorada pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
A CONTRATANTE deverá indicar ao CONTRATADO responsável técnico, por sua atividade na área tecnológica, e simultaneamente o (a) CONTRATADO(A) deverá assinar, perante a CONTRATANTE, que ficará fazendo parte integrante do presente instrumento com reconhecimento de firma.
Nota: As partes poderão fixar livremente o número de horas que lhes forem convenientes para melhor atender às necessidades da empresa.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA REMUNERAÇÃO
A