Contrato
Pelo presente instrumento particular, nesta e na melhor forma de direito, de um lado, doravante simplesmente denominado PRIMEIRO PERMUTANTE, Paulo Pedro Portela Pedreira, brasileiro, solteiro, empresário, RG XXXXXXXX, inscrito o CPF XXXXXXXX , residente e domiciliado à Rua São Fracisco, nº1244, na cidade de Juazeiro do Norte , Estado de Ceará, e, de outro lado, doravante simplesmente denominado SEGUNDO PERMUTANTE, ALC Construções, representado pela proprietária Ana Júlia Lima Campos, com sede à Rua José Marrocos na cidade de Juazeiro do Norte, Ceará, inscrita no CNAE/MF sob nº XXX, e Inscrição Estadual nº XXXXX; resolvem neste ato contratar permuta de partes ideais de terreno por unidades edificadas que se regerá pelas cláusulas seguintes.
Cláusula 1ª - O PRIMEIRO PERMUTANTE é senhor legítimo possuidor de um terreno com área de 10 Ha (Hectares), registrado no livro 9-h, sob o nº 100 e inscrita no livro 15-A, sob o nº 020 do Cartório do 2º ofício do Registro de Imóveis de Juazeiro do Norte; localizado no bairro Lagoa Seca, na cidade de Juazeiro do Norte, livre e desembaraçado de qualquer ônus;
CLÁUSULA 2ª - O PRIMEIRO e o SEGUNDO PERMUTANTE ajustam, entre si, a permuta da fração ideal correspondente a 65% das cotas no prédio (a ser apurada após a aprovação de projeto arquitetônico junto à Prefeitura Municipal), no prédio que será construído em caráter Horizontal de posse do PRIMEIRO PERMUTANTE, descrito e caracterizado acima.
CLÁUSULA 3ª
- As partes contratantes declaram, expressamente, que a presente permuta é realizada pura e simplesmente com pagamento em área construída, já individualizada e descrita nesta Cláusula, sem reposição de ambas as partes de quaisquer importâncias em dinheiro ou outros valores.
- O SEGUNDO PERMUTANTE obriga-se a entregar o edifício construído, com o respectivo “Habite-se”, expedido pela Prefeitura Municipal, e, ainda, Certidão Negativa de Débitos (CND) expedida pelo