CONTRATO
ALTERACAO CONTRATUAL DA SOCIEDADE: USITEX METALURGICA LTDA-EPP
NIRE: 35.217.285.120
CELSO OLIVIO GANDELINI, brasileiro, casado, comerciante, portador da cédula de identidade RG Nº 7.501.485-3- SSP/SP e CNPF 576.892.108-72, residente e domiciliado, sito a Rua Aparecida, n° 92 CEP: 09751-330 bairro Baeta Neves São Bernardo do Campo-SP, e,
MARIA ALZIRA DE PAULA GANDELINI, brasileira, casada, Oficial Administrativa, portadora da cédula de identidade RG Nº 8.257.293- SSP/SP e CNPF 878.424.408-91, residente e domiciliada Rua Aparecida, n° 92 CEP: 09751-330 bairo Baeta Neves São Bernardo do Campo-SP, únicos sócios da firma sob e denominação social de: USITEX METALURGICA LTDA-EPP, sito a Rua Capinopolis, 151 bairro Jardim Sao Cristovao São Paulo Cep: 03930-090, conforme contrato social registrado na Jucesp sob nº do Nire: 35.217.285.120 em sessão de 27/12/2001, inscrita no Cnpj sob nº 04.826.015/0001-64, resolvem, de pleno e comum acordo alterar o contrato social consoante em os arts. 1.052 e seguintes do código Cível – Lei 10.406 de 10 de janeiro de 2002:
DAS ALTERACOES
CLAUSULA PRIMEIRA
Alterar a atividade da empresa de: COMERCIO VAREJISTA DE PECAS DE REPOSICAO, MANUTENCAO, RECUPERACAO E REFORMA DE MAQUINAS INDUSTRIAIS EM GERAL, para: INDUSTRIA E COMERCIO DE MAQUINAS, PECAS DE REPOSICAO, MANUTENCAO, RECUPERACAO E REFORMAS DE MAQUINAS INDUSTRIAIS EM GERAL.
Os sócios resolvem adequar seu Contrato Social ao Novo Código Civil, de acordo com o Artigo nº 2031, da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, consolidando-o de acordo com as clausulas seguintes:
DA CONSOLIDACAO DO CONTRATO SOCIAL
CLAUSULA PRIMEIRA
A sociedade girara nesta e nas demais praças do pais sob a denominação social de USITEX METALURGICA LTDA-EPP
CLAUSULA SEGUNDA
A sociedade tem sua sede e foro na cidade de São Paulo a Rua Capinopolis, 151 bairro Jardim São Cristóvão-SP Cep: