contrato
Instituição de Longa Permanência para Idosos (com fins lucrativos)
CONTRATADA
(Nome da Instituição), pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua (endereço), inscrita no CNPJ sob o n.º (XXXX), neste ato representada por seu sócio administrador (Nome e informações pessoais);
CONTRATANTE
(Nome do Idoso, nacionalidade, naturalidade, profissão, estado civil, CPF, RG, endereço), juntamente com o seu RESPONSÁVEL ANUENTE Sr(a). (Nome, naturalidade, profissão, estado civil, CPF, RG, endereço e informações pessoais);
Pelo presente instrumento particular, as partes acima qualificadas, doravante denominadas CONTRATANTE e CONTRATADA, na melhor forma de direito, ajustam e contratam a prestação de serviços profissionais destinados a moradia definitiva,temporária e/ou provisória de idosos nos termos da Lei 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), segundo as cláusulas e condições adiante arroladas.
CLÁUSULA PRIMEIRA
DO OBJETO
1. O objeto do presente contrato consiste na prestação de serviços de Instituição de Longa Permanência, destinada ao domicílio coletivo de pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.
1.1. Faz parte integrante do objeto do presente instrumento a prestação dos seguintes serviços pela CONTRATADA ao CONTRATANTE:
I – Acomodação em quarto individual/duplo/coletivo, com banheiro individual/coletivo, sala coletiva de TV, sala de atendimento de enfermagem, sala de atividades/ recreação/lazer, refeitório, conforme opção do CONTRATANTE e ou disponibilidade da CONTRATADA;
II – Fornecimento mínimo de 06 (seis) refeições diárias, conforme cardápio devidamente elaborado por nutricionistas;
III – Serviços de limpeza diária dos quartos, banheiros e ambientes comuns da Instituição;
IV – Serviços de lavanderia;
V – Atividades coordenadas por profissionais devidamente capacitados visando a preservação da saúde física e mental e do aperfeiçoamento moral, intelectual,