CONTRATO
LOCADOR(A): Reginaldo Antônio das Neves, brasileiro, casado, autônomo, portador da cédula de identidade RG ____________ /SSP.ES e inscrito no CPF/MF sob nº _____________
LOCATÁRIO (A):Fabiana Gomes de Souza , brasileira, divorciada, autônomo, portador da cédula de Identidade RG 1764.329 SSP/ES e inscrito no CPF/MF sob nº 114.551.697-14
OBJETO: A CASA SOB Nº 12,Aptº 102, DA RUA José Maria, ou A UNIDADE RESIDENCIAL SOB N 12, SITO NA RUA
José Maria N 12, na cidade de Cariacica ES, com suas benfeitorias e instalações.
Cláusulas e condições
Por este particular instrumento, as partes supra qualificadas resolvem, de comum acordo e de livre e espontânea vontade, firmar um Contrato de Locação, tendo por objeto o imóvel declinado no preâmbulo, a reger-se pelas seguintes cláusulas e condições:
O prazo da locação é de DOZE (12) meses, iniciando-se no dia 15/04/2013 e findando-se em 15/04/2014, quando então será considerada finda, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, obrigando-se o(a) LOCATÁRIO(A) a restituir o imóvel, completamente livre e desocupado. O aluguel convencionado é de R$ 500,00 (reais) mensais, devendo ser pago até o dia cinco (05) do mês subsequente ao vencido, diretamente à Reginaldo Antônio das Neves, estabelecido(a) na rua José Maria ou a quem vier o(a) LOCADOR(A) a indicar, sempre porém na cidade de Cariacica.
O valor do locativo mensal será anualmente reajustado, segundo os índices do INPC acumulados no período e, no caso de sua extinção, de forma alternativa e subsidiária, pelos do IGP-M.
A não observância do prazo estabelecido na cláusula segunda, implicará na incidência de multa diária de 0,033% sobre o valor do aluguel, até o limite de 20%, acrescido de juros de mora de 1% ao mês ou fração e atualização monetária.
Além do aluguel, obriga se o(a) LOCATÁRIO(A) a efetuar o pagamento dos seguintes encargos, que poderão ser exigidos juntamente com o aluguel:
A: O consumo de água e energia