Contrato
Contrato de Honorários Advocatícios, em conformidade com o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (Lei Federal 8.906/94), que entre si fazem, de um lado como Contratado XXXXXX e de outro lado como Contratante XXXXXX, mediante as cláusulas a seguir:
Cláusula Primeira.
O objeto do presente contrato constitui-se, em ajuizar e acompanhar Reclamação Trabalhista em favor da Contratante, compreendendo a elaboração da petição inicial, distribuição, acompanhamento e prática de todos os demais atos necessários até final decisão, face da XXXXXX.
Cláusula Segunda.
O Contratado obriga-se no cumprimento do mandato procuratório a ser outorgado pela Contratante a prestar os seus serviços profissionais como atividade meio, dispensar todo o zelo e toda a diligência na defesa dos direitos e interesses da contratante relativamente ao objeto contratado. A Contratante obriga-se por este instrumento a fornecer para o Contratado, a fim de instruir o procedimento, todos os documentos (originais ou cópias autenticadas), rol de testemunhas e informações solicitadas pelo advogado contratado.
Cláusula Terceira.
Em contraprestação, a Contratante se compromete a remunerar os serviços do Contratado com o percentual de 30% (trinta por cento), sobre a vantagem econômica auferida no referido processo.
Parágrafo Primeiro. A parcela relativa aos honorários fixados pelas partes será diretamente deduzida do valor que venha a ser depositado em favor da Contratante.
Parágrafo Segundo. Na hipótese de vir a Contratante a receber diretamente da outra parte o valor devido, providenciará esta, em prazo não excedente a 02 (dois) dias úteis, a quitação da verba honorária mediante pagamento direto ao Contratado.
Cláusula Quarta.
Considerar-se-ão vencidos e imediatamente exigíveis os honorários pactuados na Cláusula Terceira, na hipótese de acordos com a parte