Contrato
A ...........L, pessoa jurídica de direito privado, na qualidade de associação, operadora de planos de assistência à saúde na modalidade de autogestão patrocinada singular, com sede - Centro Empresarial Venâncio 2000- 4º andaita no CNPJ e com registro de autorização e funcionamento na ANS sob o n., doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado pelo Gerente da Unidade RJ, Sr. Paulo M. Muradas, RG M-1.074.092 SSP/MG e CPF 227.403.076-53 abaixo assinado e , doravante denominado CREDENCIADO, resolvem firmar o presente aditivo, conforme cláusula (s) abaixo:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Retificar e ratificar, na forma das cláusulas a seguir, o contrato de prestação de serviços médico-hospitalares, firmado entre as partes em 22 de Outubro de 2004 e seus aditivos.
CLÁUSULA SEGUNDA – A Cláusula segunda do contrato de prestação de serviços, que trata das especialidades médicas acordadas, passará a vigorar conforme abaixo:
ESPECIALIDADES – DOS SERVIÇOS CONTRATADOS:
Inclusão das seguintes especialidades:
Alergia e Imunologia, Cancerologia, Cirurgia Cardiovascular, Cirurgia Torácica, Infectologia e Medicina do Trabalho. Exclusão das seguintes especialidades:
Acupuntura e Psiquiatria. As demais especialidades permanecem conforme o contrato inicial.
Assim ajustadas, as partes contratantes declaram inexistir ânimo de novar as obrigações assumidas no contrato ora aditado, ratificando, no que não foi aqui expressamente alterado, tudo o que nele se contém e assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor, perante as testemunhas adiante indicadas, para um só efeito.
Rio de Janeiro, ____ de ____________ de 2010.
___________________________________ ___________________________________________ CASSI/RJ