Familias substitutas
INTRODUÇÃO 4
1. DIREITO DE FAMÍLIA 5
2. FAMÍLIA SUBSTITUTA 7
2.1 TUTELA 9
2.2 GUARDA 11
2.2.1. Modalidades 12
2.3 ADOÇÃO 15
2.3.1. Estágio de Convivência 17
2.3.2. Adoção Internacional 18
2.3.3. Efeitos da Adoção 19
2.3.4. Comentários ao Código Civil, ECA e Nova Lei de Adoção (Lei n° 12.010 de 3 de agosto de 2009) 20
CONSIDERAÇÕES FINAIS 23
REFERÊNCIAS 25
INTRODUÇÃO
O instituto de Direito de Família, assim como no Código Civil, sofreu inúmeras modificações ao decorrer dos anos.
Certo que o Código Civil de 1916 elaborado em meados do século XIX e promulgado no início do século XX, foi para o seu tempo, o grande marco jurídico, a inspiração de inúmeros doutrinadores, considerando-o o marco histórico do poder de legislar.
Contudo, ao caminhar da sociedade, com as mudanças das relações interpessoais e as modificações ideológicas que não mais caberiam a este instrumento, observou-se a necessidade da reforma, visto o significativo aumento de normas consideradas dispersas e conflitantes, acumuladas a várias tentativas de adaptações sem sucesso visando aperfeiçoar o direito já legislado aos moldes atuais da sociedade brasileira.
Destarte, diante desta necessidade de adequação é que surge a intenção da Comissão de Juristas, supervisionada pelo douto Miguel Reale em construir um código novo.
Neste contexto, as regras ao Direito de Família abordadas pela Lei 10.406 de 10 de janeiro de 2002, o novo Código Civil brasileiro, contempla esta necessária evolução em relação ao dispositivo legal anterior.
Dentre muitas mudanças sofridas pelo instituto de Direito de Família, de certo a mais revolucionária veio com a Constituição Federal de 1988, que estende o conceito de família, protegendo de forma igualitária todos os seus membros e descendentes. E, é nesta idéia de proteção que o