Contrato
Instrumento particular de COMODATO que, entre si, fazem, de um lado a ASSOCIAÇÃO DOS PROFESSORES DA UFRN – APURN, com sede à Avenida Senador Salgado Filho, 3000 – Lagoa Nova, CNPJ: 12.704.888/0001-22, nesta ato representado pelo seu Presidente, Prof. Paulo Roberto Paiva Campos, brasileiro, casado, professor universitário, domiciliado e residente nesta capital, devidamente autorizado pelo Conselho Deliberativo, nos termos do artigo 16, Letra f do Estatuto em vigor e de acordo com o artigo 580 do Código Civil, mais adiante denominado apenas COMODANTE, e, do outro, na condição de COMODATÁRIA, a firma LULA RESTAURANTES, CNPJ: 24.592.354/0001-30 aqui legalmente representado pelo seu proprietário Sr. Luís Gonzaga dos Santos, empresário, brasileiro, casado, e Domiciliado na Av. Xavier da Silveira, 1047 Morro Branco – Natal/RN.
CLÁUSULA PRIMEIRA: objeto – Bar, Cozinha, despensa de Material, despensa de gêneros, sala gerencia, vestiário e bwc-funcionários, central de gás e wc’s da área de piscina, salão de restaurante praiano parte do prédio situado à av. Dep. Márcio Marinho, s/n, Praia de Pirangi do Norte, Município de Parnamirim/RN;
CLÁUSULA SEGUNDA: Prazo – Período de 2 (dois) anos, com possibilidade de renovação, a contar do dia 10/01/2004.
CLÁUSULA TERCEIRA: Benfeitorias – Os serviços de reforma ou ampliação efetuados pelo comodatário, com autorização do comodante, nas áreas na cláusula primeira deste instrumento, incorporam-se ao imóvel sem qualquer direito a indenização por quaisquer que sejam os motivos alegados de acordo com os termos do art. 584 do Código Civil.
CLÁUSULA QUARTA: Renovação – Um ano antes do término da avença, compete ao comodante, por escrito, comunicar à comodatária, que não interessa renovar o contrato. Fora dessa hipótese, fica o ajuste por igual período.
CLÁUSULA QUINTA: Preferência – A COMODATÁRIA, em igualdade de condições, terá preferência para renovação do contrato;
CLÁUSULA SEXTA: Denúncia – A