contrato
Por este Instrumento Particular de Incorporação imobiliária, as partes qualificadas abaixo, resolvem, por livre e espontânea vontade, firmar o presente contrato de Incorporação Imobiliária, conforme os termos, preço, prazo, e demais condições estabelecidos nas cláusulas seguintes, onde as partes declaram, sob as penas da lei, que são verazes, as indicações sobre suas identidades, estado civil, nacionalidade, profissões, endereços, cadastros fiscais e econômico-financeiros. Então, pelos outorgantes reciprocamente outorgados me foi dito, na presença das referidas testemunhas, que sendo senhores e legítimos possuidores de um terreno à rua ……………………………, nesta cidade nas seguintes proporções.
Por força da escritura de compra e venda lavrada em notas do Tabelião, de ofício aos ………………………, devidamente transcrita no Registro de Imóveis fls. sob o nº tinham entre si justo e contratado o seguinte:
INCORPORADORA: NOVA PALMAS EMPREENDIMENTOS LTDA, pessoa jurídica de direito de privado, inscrita no seu CNPJ sob o nº 02.667.487/0001-96 com sua sede na Quadra 106 Norte,Alameda 17, lote 08, sala 01, Plano Diretor Norte, Centro, CEP 77.006-070, neste ato representada pela sua sócia-proprietária, a senhora LUDIMILA BARBOSA OLIVEIRA, brasileira, casada sob o regime de comunhão parcial de bens, empresária, portadora do CPF sob o nº 803.768.191-20, domiciliada na Quadra 406 Norte, Alameda 04, QI-04, lote 08, Centro, CEP 77.006-474 Plano Diretor Norte, doravante denominada de INCORPORADORA.
ADQUIRENTE: TOLEDO EMPREENDIMENTOS ECOSUSTENTÁVEIS EIRELI-EPP, com sede a Quadra 605 Sul, alameda 28, lote 01 – QI-06, Plano Diretor Sul – Palmas-TO , inscrita no CNPJ sob o nº 17.689.017/0001-09, neste ato representado pelo seu sócio-proprietário, o senhor FERNANDO ANTONIO DE SOUZA TOLEDO SILVA, brasileiro, solteiro, portador do CPF sob o nº 013.070.344-38, domiciliado nesta Capital, doravante denominado de ADQUIRENTE.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO