Contrato
CONTRATANTE (Tomador(a) de Serviços): Sr(a). _Jéssica hammer, brasileiro(a), residente e domiciliado(a) na Rua Valdemar Detmann , n°100, Cidade de Santa Maria de Jetibá, Estado Espírito Santo, CPF ou CNPJ:146.363.007-77.
CONTRATADO (Prestador(a) de Serviços): Sr(a). Joel Amado Betzel Jacobsen, brasileiro(a), residente e domiciliado(a) na Rua Valdemar Detmann,100, Cidade de Santa Maria de Jetibá, Estado Espírito Santo, CPF ou CNPJ: 122.365.207-14.
Referente a Prestação de Serviços do tipo: Pedreiro
Pagamento da quantia de R$ 1000,00 (Um mil reais), será efetuado de forma sempre parcelado mensal/semanal de 02 vezes de R$:500,00 (Quinhentos reais)será efetuado todo dia 01 e 15 do mês/semana, sempre subseqüente a competência.
Contratado fornecerá as ferramentas, material, e pessoal necessário, responsabilizando-se inclusive da limpeza que for necessária.
O prazo da obra ou serviço é de 1 ano, a contar desta data e a terminar em 14/06/2013.
Multa de R$:1000,00 será cobrada caso haja atraso de mais de 15 dias para a entrega da obra ou serviços.
Multa de R$:2000,00 será cobrada caso haja atraso de mais de 15 dias no(s) devido(s) pagamento(s).
Contratado responderá por danos que resultem da imperícia ou negligência sua ou de seus empregados, segundo os princípios gerais de responsabilidade.
As partes elegem o foro de Santa Maria de Jetibá,ES- para dirimirem quaisquer dúvidas decorrentes do presente contrato.
Testemunha 1: Jussara Hammer
Testemunha 2: Nelson Hammer
Contratante e contratado concordam e estão ajustados com todas as normas e clausulas estipuladas neste contrato e assim assinam o presente termo em 2 (duas) vias de igual teor, os quais passam a ter força legal entre as partes.
Local e Data: Santa Maria de Jetibá,14 de Junho de 2012.
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Assinatura do CONTRATANTE
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Assinatura do