Tesouro nacional - tesouro direto
1. Título - apresenta os títulos públicos atualmente negociados no Tesouro Direto. Clique aqui para consultar suas características.
2. Vencimento – corresponde à data de vencimento do título, que representa a data em que o título é resgatado automaticamente pelo sistema. Nesta data, o título deixa de existir e o
Tesouro Nacional repassa o valor equivalente ao resgate ao Agente de Custódia do investidor, que posteriormente repassa ao investidor, após a dedução de impostos e taxas.
3. Taxa (a.a.) – Compra - corresponde à rentabilidade bruta ao ano que o investidor receberá caso adquira o título naquele momento e o mantenha até sua data de vencimento. No caso das NTN-B, NTN-B Principal e LFT, além da rentabilidade mostrada, o investidor receberá também a variação do indexador de cada título (IPCA, IPCA, e Selic, respectivamente) entre a data da compra e a data de vencimento. A taxa de compra é garantida se o investidor ficar com o título até sua data de vencimento. Caso opte pela venda antecipada do seu título, o investidor receberá o valor de mercado do mesmo.
4. Taxa (a.a.) – Venda - Refere-se à taxa bruta pela qual o investidor poderá vender seu título ao Tesouro Nacional antes de sua data de vencimento. Essa coluna será preenchida somente às quartas-feiras, dias nos quais o Tesouro Nacional realiza a recompra de títulos vendidos via Tesouro Direto1. Note que, no caso da venda antecipada, o Tesouro Nacional recompra o título com base em seu valor de mercado. Caso o investidor mantenha seu título até o vencimento, receberá a rentabilidade pactuada no momento da compra, independentemente das condições de mercado.
5. Preço Unitário dia – Compra - Corresponde ao preço que o investidor deve pagar para adquirir uma unidade do título vendido no Tesouro Direto. Não é necessário comprar um título inteiro, sendo possível comprar frações do título. A quantidade mínima de compra é
0,1 do título (10%). O investidor pode