Regulamento da Utilização dos Cartões de Crédito – Aplicável à Pessoa Física O Banco Bradesco S.A. e os Associados que se vincularem ao sistema de Cartões de Crédito Bradesco, o primeiro na qualidade de prestador de serviços e os segundos, aderindo às condições gerais e especiais previstas neste Regulamento, cada qual no propósito de preservar os princípios da boa fé e do equilíbrio nas relações entre as partes, obrigamse mutuamente a cumprir e respeitar, o quanto segue: A ADESÃO A ESTE REGULAMENTO EFETIVARSEÁ A PARTIR DE UM DOS EVENTOS SEGUINTES (O QUE ACONTECER PRIMEIRO), O QUE DEVERÁ OCORRER SOMENTE APÓS O ASSOCIADO TER LIDO E CONCORDADO COM TODOS OS TERMOS DESTE CONTRATO DE ADESÃO: ASSINATURA DO TERMO DE ADESÃO AO REGULAMENTO; DESBLOQUEIO DO CARTÃO; PAGAMENTO DA PARCELA DA TAXA DE ANUIDADE; OU SUA PRIMEIRA UTILIZAÇÃO EM PAGAMENTO DE DESPESA OU DE SAQUE EMERGENCIAL. Capítulo 1 - Das Definições 1. EMISSOR: Banco Bradesco S.A., com sede no Núcleo Administrativo Cidade de Deus, Município de Osasco SP, inscrito no CNPJ sob o n.º 60.746.948/000112, que emite Cartões de Crédito com a logomarca Bradesco, administra e financia as operações de seus associados. 2. ASSOCIADO Titular: É a pessoa signatária da proposta de adesão para obtenção de Cartões de Crédito do sistema Visa e/ou MasterCard, qualificada e cadastrada junto ao Emissor. 3. ASSOCIADO Beneficiário: É a pessoa para quem, mediante autorização do Associado Titular, é emitido um Cartão Adicional. Ao assinar este cartão e dele fazer uso, o Associado Beneficiário estará aceitando e assumindo, solidariamente com o Associado Titular, os termos e as condições deste Regulamento. 4. CARTÃO BRADESCO: Compreende o “Cartão Plástico”, doravante denominado simplesmente “Cartão”, emitido para o Associado Titular, e os eventuais