Contrato
NESTE ATO denominado(s) LOCADOR Delmiro Sodre Paiva Nacionalidade Brasileiro, Profissão Comerciante, Estado Civil Solteiro, CPF 054 188 105 10, Carteira de Identidade 2.463.696, residente e domiciliado na rua: Av. Principal , n.º s/n, Bairro Povoado de Barreiros , Cidade Itaguaçu – BA.
DE OUTRO LADO, denominado(s) LOCATARIO(S) Everaldo Antonio Pereira Nacionalidade Brasileiro, Profissão Representante, Estado Civil Divorciado, CPF 0438412884, Carteira de Identidade 749.438.
O IMÓVEL de propriedade do LOCADOR, situa-se na rua: Central, n.º 276, Bairro Hidrolandia, Cidade UIBAI , Estado Bahia.
O PRAZO da locação do imóvel mencionado acima terá validade de 12 meses, iniciando no dia 09 , do mês de Maio no ano de 2012 e terminando no dia 09, do mês maio no ano de 2013.
LOCATÁRIO pagará o valor de R$ 150,00 ( Cento e Cinqüenta Reais ) a ser efetuado diretamente ao Locador
RECIBO do valor total pago será emitido pelo(s) LOCADOR (es) ou procurador imediatamente, ou se pagamento for através de cheque, logo após o mesmo ser compensado.
O LOCATÁRIO responsabiliza de pagar todos os serviços públicos e despesas ligadas à conservação do imóvel, tais como; imposto predial (IPTU), seguro de incêndio e enchente, taxa de luz, saneamento, esgoto, gás, telefone, condomínio, etc.
Construções, Modificações ou contribuições de melhoria que sejam destinadas ao imóvel deverão de imediato, ser submetidas a autorização expressa do LOCADOR/PROPRIETÁRIO.
Caso uma RESCISÃO do contrato de aluguel for necessária, ambas as partes concordam em dar um prazo de 30 dias de aviso prévio e multa/indenização de R$ 200,00 será paga pela parte responsável pela rescisão do mesmo. OU multa no valor de 3 (três) aluguéis será paga pela parte responsável pela rescisão do mesmo.
RESCISÃO imediata do presente contrato, sem prejuízo dos numerários previstos neste, ocorrerá caso aconteça qualquer sinistro que venha a impossibilitar o uso do imóvel,