Contrato
CONTRATO N.º 060/2004
INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE OBRAS E SERVIÇOS DE PEQUENOS REPAROS QUE CELEBRAM A SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL – SÃO JOSÉ E OESTE MATERIAIS DE CONSTRUÇÕES – ROSANI DETOFANO - ME
A SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL – SÃO JOSÉ, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.624.629/0001-26, com endereço na rua Farroupilha, n. 840, Campinas, São José, representada neste ato pelo Secretário de Estado, VALTER JOSÉ GALLINA, brasileiro, casado, engenheiro, CPF 341 840 409-00, doravante designada apenas CONTRATANTE e a OESTE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO – ROSANI DETOFANO – ME, CNPJ 03.492.016/0001-57, Inscrição Municipal 42.1.0297124-7, com endereço na rua José Techui, s/n, centro, Município de Ipumirin, neste Estado, representada neste ato por neste Estado, doravante designada CONTRATADA, firmam o presente instrumento, destinado a contratação da obra descrita na CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO, obrigando-se a respeitar e cumprir as condições constantes das cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E DO REGIME DE EXECUÇÃO
Objetiva o presente contrato o serviço de manutenção e conservação de bens imóveis na EIEF ITATY, com endetreço na Rodovia BR 101, KM 232, Município de Palhoça, sob o regime de empreitada por preço unitário, conforme proposta da CONTRATADA, datada de 13 de abril de 2004, que fica fazendo parte integrante e inseparável deste instrumento como se aqui estivessem transcritos.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO
O prazo para execução da obra será de 30 (trinta) dias corridos, sendo fixo e improrrogável, salvo motivo de força maior previsto em lei, comunicado pela CONTRATADA, por escrito a Secretaria com 01 (um) dia após a ocorrência.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A despesa decorrente do presente