Sistema finaceiro nacional
FUNÇÃO CLASSICA
Um banco central é uma entidade independente ou ligada ao Estado cuja função é gerir a política econômica, ou seja, garantir a estabilidade e o poder de compra da moeda de cada país e do sistema financeiro como um todo. Além disso, tem como objetivo definir as políticas monetárias (taxa de juros e câmbio, entre outras) e aquelas que regulamentam o sistema financeiro local. O banco faz isso interferindo mais ou menos no mercado financeiro, vendendo papéis do tesouro, regulando juros e avaliando os riscos econômicos para o país.
ATRIBUIÇÕES
É de competência exclusiva do Banco Central do Brasil:
* emitir papel moeda e moeda metálica
* executar serviços de meio circulante
* receber os recolhimentos compulsórios dos bancos comerciais
* realizar operações de redesconto e empréstimos de assistência à liquidez às instituições financeiras
* regular a execução dos serviços de compensação de cheques e outros papéis
* efetuar, como instrumento de política monetária, operações de compra e venda de títulos públicos federais
* autorizar, normatizar, fiscalizar e intervir nas instituições financeiras
* controlar o fluxo de capitais estrangeiros, garantindo o correto funcionamento do mercado cambial.
CVM (COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS)
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) é uma autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda do Brasil, instituída pela Lei 6.385, de 7 de dezembro de 1976, alterada pela Lei nº 6.422, de 8 de junho de 1977, Lei nº 9.457, de 5 de maio de 1997, Lei nº 10.303, de 31 de outubro de 2001, Decreto nº 3.995, de 31 de outubro de 2001, Lei nº 10.411, de 26 de fevereiro de 2002, na gestão do presidente Fernando Henrique Cardoso, e juntamente com a Lei das Sociedades por Ações (Lei 6.404/76) disciplinaram o funcionamento do mercado de valores mobiliários e a atuação de seus protagonistas. A CVM tem poderes para disciplinar, normalizar e fiscalizar a atuação dos diversos integrantes do mercado. Seu