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O Sistema Financeiro Nacional pode ser divido em duas partes distintas: Subsistema de supervisão e subsistema operativo. O de supervisão se responsabiliza por fazer regras para que se definam parâmetros para transferência de recursos entre uma parte e outra, além de supervisionar o funcionamento de instituições que façam atividade de intermediação monetária. Já o subsistema operativo torna possível que as regras de transferência de recursos, definidas pelo subsistema supervisão sejam possíveis.
Composição do sistema finaceiro Brasileiro.
Conselho Monetário Nacional (CMN) Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN) Banco Central do Brasil (BCB) Agências de fomento Associações de poupança e empréstimo (APEs) Bancos comerciais Bancos cooperativos Bancos de desenvolvimento Bancos de investimento Bancos múltiplos Caixa Econômica Federal (CEF) Cooperativas de crédito Sociedades de arrendamento mercantil (leasing) Sociedades de