sistema finaceiro
O Brasil, em sua Constituição Federal, cita qual o intuito do sistema financeiro nacional: “O Sistema Financeiro Nacional, estruturado de forma a promover o desenvolvimento equilibrado do país e a servir aos interesses da coletividade, em todas as partes que o compõem, abrangendo as cooperativas de crédito, será regulado por leis complementares que disporão, inclusive, sobre a participação do capital estrangeiro nas instituições que o integram.” Sendo assim, é de fácil compreensão de que o Sistema Financeiro é composto por um conjunto de instuições financeiras que, com a utilização dos instrumentos finaceiros, operacionaliza as atividades do sistema, transferindo recursos dos aplicadores para aqueles que necessitam de recursos por uma razão qualquer (inclusive investidores). As instituições financeiras são responsáveis ainda por criar condições para que os mais diferentes títulos financeiros tenham liquidez no mercado, ou seja, maior facilidade de venda.
O desenvolvimento do mercado fincaneiro nos dias de hoje, juntamente com o surgimento de instituições especializadas em determinados tipos de operações ou produtos, têm sido vantajoso à economia como um todo.
Essa evolução é de extrema importância para que:
As captações das firmas tenham um custo reduzido
Instituições financeiras especializadas em determinados setores possam atender de foma mais eficiente a determinados e complexos setores da atividade econômica;
Haja diversicação das alternativas de aplicação de poupanças;
Se verifique uma diminuição dos riscos e dos custos das transações com recursos financeiros; e
Se aumente a liquidez dos títulos de crédito existentes no mercado.
Somente um mercado maduro e profissional pode oferecer essas condições.
EVOLUÇÃO NO BRASIL
A primeira instituição finaceira criada no país foi o Banco do Brasil, em Outubro de 1808. Seguindo o modelo bancário europeu, realizava desconto de letras de câmbio (uma espécie de título