Sistema finaceiro e bancos
O PROER foi instituído com a finalidade de assegurar liquidez e solvência ao Sistema Financeiro Nacional e resguardar os interesses de depositantes e investidores, sendo aplicável exclusivamente a bancos múltiplos, comerciais, de investimento, de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento e sociedades de crédito imobiliário que:
I. ARdquiram o controle acionário de qualquer dessas instituições;
II. Tenham seu controle acionário transferido;
III. Assumam direitos e/ou obrigações de qualquer dessas instituições.
2. Em que consiste esse programa?
I. linha especial de assistência financeira vinculada a títulos ou operações de responsabilidade do Tesouro Nacional ou de entidades da administração federal indireta; perdas decorrentes do processo de saneamento; gastos com redimensionamento e reorganização administrativa e decorrentes de reestruturação e modernização de sistemas operacionais; desimobilização de ativos de propriedade da instituição financeira dele participante; reestruturação da carteira de ativos ou do passivo da instituição financeira dele participante; créditos junto ao FGC;
II. Liberação de recursos do recolhimento compulsório / encaixe obrigatório sobre recursos à vista para aquisição de CDBs de emissão de instituições participantes do PROER;
III. Flexibilização do atendimento dos limites operacionais aplicáveis às instituições financeiras;
IV. Diferimento dos gastos relativos a custos, despesas e outros encargos com a reestruturação, reorganização ou modernização de instituições financeiras.
3. As instituições, para participar do PROER, necessitam?
Para participar do PROER, os interessados devem encaminhar ao BACEN proposta contemplando, no mínimo:
I. expressa concordância dos administradores com poderes para implementar o processo de reorganização e dos controladores das instituições envolvidas;
II. Atendimento dos requisitos e objetivos