dano moral
José Camilo Neto ¹
RESUMO
O Dano Moral trata-se da ofensa ao patrimônio imaterial de determinada pessoa, ou seja, a ofensa recai sob direitos de personalidade, desta forma o dano deverá causar lesão à honra, crenças, paz interior, a dignidade, em fim, aquele que ofende a dignidade do ser humano. A Constituição Federal brasileira prevê a reparação ao Dano Moral, evidenciando assim, que tal instituto estar consolidado no ordenamento jurídico brasileiro, porém, nem sempre foi assim. No decorrer do tempo a reparação do Dano Moral, passou a ser vista como algo possível, tendo um caráter compensatório. Trata-se de uma pesquisa de revisão bibliográfica com caráter exploratório fundamentado em base de dados, como: Literatura Latino-Americana, Legislação Brasileira, artigos disponibilizados na Internet, além de literatura que retrate sobre a temática do tema.
PALAVRAS-CHAVE: Dano moral. Evolução Histórica. Reparação. 1 INTRODUÇÃO Para entendermos o Dano moral, se faz necessário voltarmos às sociedades antigas, pois partindo deste ponto identificaremos o momento histórico em que surge a necessidade da reparação do dano ao individuo, ou seja, o momento em que a sociedade passa a valorar os direitos pessoais de cada um dos seus membros.
A reparação do dano moral era uma preocupação das sociedades antigas, pois com o desenvolvimento, os conflitos entre os indivíduos eram uma conseqüência. Desta forma se algo não fosse previsto para equilibrar e sanar as desigualdades entre os fortes e os fracos, a ordem social seria comprometida. Ao mencionarmos o equilíbrio entre fortes e fracos, não falamos de força física, mas sim de assim, de força psicológica, uma vez que devemos considerar que a vítima de um dano moral torna-se parte fraca na relação social, o que não acontece com o agente causador do dano, que muitas vezes sente-se até bem em ocasionar prejuízo, seja na ordem patrimonial ou moral. É