Sistema Finaceiro Nacional I
O Sistema Financeiro Nacional pode ser divido em duas partes distintas: Subsistema de supervisão e subsistema operativo. O de supervisão se responsabiliza por fazer regras para que se definam parâmetros para transferência de recursos entre uma parte e outra, além de supervisionar o funcionamento de instituições que façam atividade de intermediação monetária. Já o subsistema operativo torna possível que as regras de transferência de recursos, definidas pelo subsistema supervisão sejam possíveis.
O subsistema de supervisão é formado por: Conselho Monetário Nacional, Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, Banco Central do Brasil, Comissão de Valores Mobiliários, Conselho Nacional de Seguros Privados, Superintendência de Seguros Privados, Brasil Resseguros (IRB), Conselho de Gestão da Previdência Complementar e Secretaria de Previdência Complementar.
Dos que participam do subsistema de revisão, podemos destacar as principais funções de alguns: O Banco Central (BACEN) é a autoridade que supervisiona todas as outras,além de banco emissor de dinheiro e executor da política monetária. O Conselho Monetário Nacional (CMN) funciona para a criação da política de moeda e do crédito, de acordo com os interesses nacionais. A Comissão de Valores Mobiliários tem a função de possibilitar a alta movimentação das bolsas de valores