sistema finaceiro nacional
Introdução
Neste capítulo iremos compilar os normativos que tratam sobre o
Sistema Financeiro Nacional-SFN, desde a sua criação até a data presente com a divulgação das Leis 11.638/2007 e 11.941/2009 que foram publicadas com o objetivo de harmonizar as normas brasileiras às normas internacionais, considerado um grande avanço para o Brasil. Também estudaremos sobre a composição do SFN e atribuições de cada órgão.
Este conteúdo é aplicado para as instituições financeiras, oportunidade em que será dada uma visão geral do SFN. Terá como base as técnicas contábeis estudadas nas disciplinas Contabilidade Básica I e II e nas disciplinas Estrutura das Demonstrações Contábeis I e II que tem como pilares os princípios fundamentais de contabilidade, postulados e convenções. Esses pilares jamais poderão deixar de ser adotados pelo profissional da
Contabilidade.
Esperamos que, ao final deste capítulo, você seja capaz de identificar o subsistema normativo e de intermediação do SFN e destacar as atribuições dos órgãos normativos e de intermediação do SFN.
1.1 Evolução histórica dos instrumentos normativos do SFN
Em 1964, com o advento da Lei 4.595, a qual dispõe sobre o Sistema
Financeiro Nacional - SFN, foi criado o Conselho Monetário Nacional – CMN e o Banco Central do Brasil – BACEN. Esta mesma normativa prevê as normas operacionais e rotinas de funcionamento das entidades que fazem parte desse sistema. Até então, os responsáveis pela gestão da política monetária, de crédito e finanças públicas era o Ministério da Fazenda, Banco do Brasil – BB e a Superintendência da Moeda e do Crédito – SUMOC.
Em 1965, foi publicada a Lei 4.728, a qual disciplina sobre o Mercado de
Capitais. Segundo Assaf Neto (2001, p. 111),
Mercado de Capitais [...] é o grande municiador de recursos permanentes para a economia, em virtude da ligação que efetua entre os que têm capacidade de