Contrato Social de Mercado
SAMASUPER COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA
Adrian Messias da Silva, BRASILEIRO, DIVORCIADO, COMERCIANTE REDIDENTE E DOMICILIADO Á QR 402 CONJ. 05 CASA 06, SAMAMBAIA/DF, 72318-005, PORTADOR DA C.I (RG) Nº 285,503, EXPEDIDA PELA SSP/DF, EM 03-05-2006, E DO CPF(MF) Nº 037.027.391-57, NASCIDO EM BRASILIA –DF , 28/06/1991. E Geraldo Palazzo, BRASILEIRO, DESQUITADO, COMERCIANTE, RESIDENTE E COMICILIADO Á QNM 23 CONJ. E CASA 04, CEILANDIA/DF, CEP 72215-235, PORTADOR DA C.I (RG) Nº 100,808 EMPEDIDA PELA SSP/DF EM 29-08-2002, E DO CPF (MF) Nº 033.021.641-49, NASCIDO EM AFONSO CLAUDIO-ES, 15/05/1945 [ART.997.I,CC/2002]., CONSTITUEM UMA SOCIEDADE LIMITADA MEDIANTE CLAUSULAS E CONDIÇÕES ABAIXO.
1ª A sociedade girará sob o nome empresarial SAMASUPER COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA. e terá sede e domicílio na QN 402 CONJ. B LOTE 04, SAMAMBAIA NORTE/DF CEP 72318-502 (art. 997, II, CC/2002)
2ª O capital social será R$ 100.000,00 (CEM MIL reais (dividido em 100.000,00 (CEM MIL) quotas de valor nominal R$ 1,00 ( UM real), integralizadas, neste ato em moeda corrente do País, pelos sócios:
Adrian Messias da Silva nº de quotas 99,000 R$ 99.000,00
Geraldo Palazzo nº de quotas1,000 R$ 1.000,00 (art. 997, III, CC/2002) (art. 1.055, CC/2002)
3ª O objeto será SUPERMERCADO COM COMPRA E VENDA DE PRODUTOS DE MERCEARIA, ENLATADOS, DOCES, BALAS, CHOCOLATES, CARNES, FRIOS, PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA, PERFUME, COSMÉTICOS, ARTIGOS DE PAPELARIA E DEMAIS ARTIGOS CORRELATOS AO RAMO.
4ª A sociedade iniciará suas atividades em 11/06/2016 e seu prazo de duração é indeterminado. (art. 997, II, CC/2002)
5ª As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros sem o consentimento do outro sócio, a quem fica assegurado, em igualdade de condições e preço direito de preferência para a sua aquisição se postas à venda, formalizando, se realizada a cessão delas, a alteração contratual pertinente. (art. 1.056, art. 1.057, CC/2002)
6ª A responsabilidade de cada