Contrato Laboral
De acordo com a lei, o contrato individual de trabalho é aquele pelo qual uma pessoa singular se obriga pessoalmente a trabalhar para outra pessoa, ou outras pessoas, no âmbito de organização e sob a autoridade destas, mediante recebimento de remuneração (salário). No Brasil temos o contrato de experiência, que pode ser renovado, e o contrato temporário (não maior que dois anos), que poderá ou não ser efetivado na empresa. No contrato o empregador deve informar ao trabalhador os termos releventes a ser firmado entre ambos que independe do tamanho da empresa e quantidade de trabalhadores do seu quadro geral. a faculdade do empresário de estabelecer mecanismos de vigilância e controle sobre os trabalhadores para comprovar o cumprimento de suas obrigações laborais e aplicar penas disciplinares, com o devido respeito à dignidade humana. Na relação de trabalho devem ser respeitados os preceitos constitucionais, já que a celebração de um contrato de trabalho não pode suportar por si mesmo a renúncia dos direitos fundamentais, pois os ditos direitos podem ser objeto de certas restrições ao empresário, com a devida e restrita justificação.
O contrato de trabalho é necessariamente aberto. Se comprarmos um quilo de batatas, estas passam a ser fisicamente nossas, enquanto o vendedor se separa delas para sempre. Mas o empregador não compra um empregado: é isto que distingue o trabalho assalariado da escravatura. Um contrato de trabalho também não especifica normalmente a quantidade de trabalho a realizar: o fluxo de tarefas de qualquer função é mais ou menos imprevisível. Na execução do contrato de trabalho, o empregado, em hipótese alguma, pode participar do risco do negócio.
Por esta razão, como Marx insistiu, o trabalho propriamente dito não é uma mercadoria: o que o/a trabalhador/a vende é a sua capacidade de trabalhar, ou seja, a sua ‘força de trabalho’. Mas isto também é impreciso: nenhum contrato pode definir a quantidade de energia que será