legislação laboral - o direito do trabalho e o contrato
UfCD 0592
FORMADORA – Catarina Cardoso Pereira
LEGISLAÇÃO LABORAL
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O DIREITO DO TRABALHO
O QUE É?
O Direito do Trabalho é o ramo de Direito que regula o trabalho subordinado, hetero-determinado ou não-autónomo.
À prestação de trabalho com esta característica corresponde um título jurídico próprio: o contrato de trabalho. trabalho. É através dele que “uma pessoa se obriga, mediante retribuição, a prestar a sua actividade intelectual ou manual a outra pessoa sob a autoridade e direção desta.”
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A SUA RAZÃO DE SER
O direito do trabalho surgiu e desenvolveu-se como uma reação ou “resposta” às consequências da debilidade contratual de uma das partes (o trabalhador), perante a outra, caracterizada por se encontrar numa situação de poder (o empregador). Essa diferença de posição entre os contraentes deve-se não só à diferente natureza das necessidades que levam cada um a contratar, mas também às condições do mercado de trabalho, nomeadamente escassez de emprego.
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(CONT.)
A função atribuída ao Direito do Trabalho é, justamente, essa: a de
“compensar” a debilidade contratual originária do trabalhador, no plano individual.
Depois, e tendo em conta que a subordinação e a dependência económica do trabalhador são suscetíveis de limitar ou eliminar a sua capacidade de exigir e fazer valer os seus direitos na pendência da relação de trabalho, o ordenamento laboral estrutura e delimita os poderes de direção e organização do empregador, submetendo-os a controlo externo.
Legitima-se, assim, “a autoridade patronal”, mas, ao mesmo passo, são contidos os poderes fácticos do dono da empresa e do dirigente da organização dentro dos limites de faculdades juridicamente configuradas e reguladas.
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ÁREA DE APLICAÇÃO
Aplica-se a todos os tipos de trabalho?
NÃO.
NÃO.
O Direito do Trabalho tem o seu campo de atuação delimitado pela situação de trabalho subordinado subordinado. E esta