Contrato simples empregada domestica
Entre xxxxxx, brasileira, casada, enfermeira, titular da cédula de identidade RG xxxx, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas – CPF sob n° xxx, residente e domiciliada na Rua xxx, Bairro xx, xxxx, doravante designada EMPREGADORA e xxxx Barros, brasileira, solteira, empregada doméstica, titular da cédula de identidade RG. de nº xxx, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas – CPF sob o nº xxxx, portadora da CTPS número xxx, série xx, residente e domiciliada na Rua xxxx, Bairro xxxx, xxxxx, a seguir chamada simplesmente EMPREGADA, e celebrado o presente CONTRATO DE EXPERIENCIA que terá vigência a partir da data de início da prestação de serviços, de acordo com as condições a seguir especificadas;
CLÁUSULA I
Fica a EMPREGADA admitida pela EMPREGADORA para exercer as funções de empregada doméstica mediante a remuneração no importe de R$ 678,00 (seiscentos e setenta e oito reais) mensais.
CLÁUSULA II A prestação do serviço se dará de segunda a sexta, no horário de 07:00 hs às 16:00 hs, assegurado o direito ao gozo do intervalo de 1 (um) hora para repouso e realização de suas refeições, e sábado no horário de 07:00 hs às 11:00 hs.
CLÁUSULA III
Fica ajustado nos termos do que dispõe o § 1º do artigo 469, da Consolidação das Leis do Trabalho, que a EMPREGADA acatará ordem emanada da EMPREGADORA para a prestação de serviços.
CLÁUSULA IV
Em caso de dano causado pela EMPREGADA fica a EMPREGADORA, autorizada a efetivar o desconto da importância correspondente ao prejuízo, o qual fará, com fundamento no § 1º do artigo 462 da Consolidação das Leis do Trabalho, já que essa possibilidade fica expressamente prevista em Contrato.
CLÁUSULA V
Opera-se a rescisão do presente Contrato pela decorrência do prazo supra ou por vontade de uma das partes; rescindindo-se por vontade da EMPREGADA ou pela EMPREGADORA com justa causa, nenhuma indenização é devida; rescindindo-se, antes do prazo, pela EMPREGADORA, fica esta obrigada