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Em: Acesso em: 26 Setembro 2013.
Alguns direitos, como jornada máxima de 44 horas semanais ou 8 horas diárias de trabalho e o pagamento de hora extra, passam a valer imediatamente. Ou seja, já a partir do dia 03 de Abril os patrões não poderão mais exigir que o doméstico fique por mais de oito horas no trabalho sem pagar a mais por isso.
Algumas das novas regras, porém, não vão vigorar de imediato porque ainda precisam de regulamentação dos Ministérios do Trabalho e da Previdência Social.
Adequar-se à lei é simples, mas depende de uma conversa transparente com os empregados. É necessário, a partir de agora, deixar claros os compromissos e direitos de ambas as partes. Apesar de estar instituído o pagamento de 50% de adicional pelas horas trabalhadas além da jornada de 8 horas, não é permitido que um trabalhador cumpra além de duas horas extras diárias. Ou seja, não é possível simplesmente estender o turno de trabalho e pagar a mais por isso.
O problema acredita-se, será maior para os casos de babás, acompanhantes e empregadas que dormem no emprego, ficando à disposição do patrão. Nesses casos, é provável que, para seguir a lei, seja necessário haver pelo menos dois empregados – de forma que um deles cumpra o turno da noite. Os custos, claro, vão ser elevados: além do gasto com o funcionário, o empregador terá de arcar com o adicional noturno, que depende de regulamentação e, pela CLT, é de 20%.
Regras que já estão em vigor:
Jornada de trabalho de 44 horas
As empregadas domésticas devem cumprir jornada máxima de 44 horas semanais, sendo oito horas por dia.
Hora extra