Com a noVA PEC 72
Como vimos, essa lei chegou para mudar a rotina das famílias brasileiras, mostrando-se como um marco histórico para a sociedade brasileira. No entanto, há muita polêmicapermeando tais mudanças. Muitos empregadores domésticos estão preocupados com as mudanças e não sabem como agir diante delas. Da mesma forma, muitas empregadas domésticas têm dúvidas quanto aos seus novos direitos e deveres para com os seus empregadores. Com base nisso, elencamos abaixo algumas dúvidas que irão auxiliar tanto o empregador como a (o) empregada (o) doméstica (o) para que ambos possam agir seguindo os parâmetros da EMC n º72/2013 - PEC 66/2012.
As empregadas domésticas devem apresentar aoempregador doméstico a Carteira de Trabalho e Previdência Social. Caso ainda não possua a CTPS, aempregada doméstica, com mais de 16 anos de idade, deverá se dirigir, portando uma foto 3x4 e qualquer documento de identidade, à Delegacia Regional do Trabalho (DRT), às Subdelegacias ou às Agências de Atendimento ao Trabalhador, ou ao Sistema Nacional de Empregos (SINE), sindicatos, prefeituras ou outros órgãos conveniados. Da mesma forma, deve apresentar comprovante de inscrição no INSS. Se não o possuir, a empregada poderá efetuar seu cadastramento nas Agências do INSS, apresentando o CPF, Certidão de