Contrato serviços advocaticios
PARTE FIXA DO CONTRATO
Pelo presente instrumento particular de contrato o CLIENTE abaixo qualificado e FERNANDO MACIEL ADVOCACIA E CONSULTORIA S/S, pessoa jurídica de direito privado devidamente inscrito com CNPJ nº 02.325.845/0001-82, com sede na Av. Almirante Álvaro Calheiros, 480, Mangabeiras, Maceió/AL, que neste ato é representado por seu sócio Diretor Fernando Antônio Barbosa Maciel, brasileiro, casado, advogado com inscrição no CPF/MF sob o nº. 828.167.604-30 e na OAB/Al. sob o nº. 4.690, residente e domiciliado em Maceió/Al, doravante denominado ESCRITÓRIO, têm justo e acordado o seguinte:
CL. 1.ª - DOS SERVIÇOS CONTRATADOS - Obriga-se o ESCRITÓRIO, através de seu corpo de advogados, a prestar os seus serviços advocatícios defendendo os interesses do cliente exclusivamente nos seguintes procedimentos
• Ações e defesas trabalhistas.
• Ações e defesas ref. direito e infrações de trânsito.
• Ações e defesas ref. processos e procedimentos administrativos.
• Ações e defesas ref. processos e procedimentos criminais.
• Ações e defesas ref. processos e procedimentos cíveis.
• Recuperação judicial e extrajudicial de créditos.
• Consultas jurídicas.
• Pareceres jurídicos.
• Análise jurídica documental.
CL. 2.ª - DOS HONORÁRIOS CONVENCIONADOS E DO VALOR DO CONTRATO – O CLIENTE se compromete a pagar ao ESCRITÓRIO, a título de Honorários Advocatícios prolabore fixo mensal conforme tabela e opção abaixo elencada, por mês, que deverão ser pagos através de boleto bancário entregues ao cliente pelo escritório.
Parágrafo Primeiro – O Reajuste deste prolabore será feito anualmente de acordo com o reajuste do índice da poupança de forma acumulada ou do INCC acumulado, ou do IGPM acumulado, aquele que for maior.
____________________ ___________________ ESCRITÓRIO CLIENTE
Parágrafo Segundo – O pagamento do valor do prolabore de honorários advocatícios