CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS
Pelo presente instrumento particular de contrato de prestação de serviços advocatícios, que entre si fazem, de um lado, o Dr. XXXXXXXXXXX, brasileiro, solteiro, Advogado, inscrito na OAB/RN nº xxxxxx, e Dr. XXXXXXXXXX, brasileiro, casado, Advogado, inscrito na OAB/RN n° xxxxx, com endereço profissional sito à xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, doravante denominados CONSTITUÍDOS, e, de outro lado, XXXXXXXXXXXXXX, brasileira, casada, aposentada, inscrita no CPF/MF sob o n.º xxxxxxxxxxxxxx, portadora da Cédula de Identidade de n.º xxxxxxxxx SSP/xx, e XXXXXXXXXXX, brasileiro, aposentado, inscrito no CPF/MF sob o n.º xxxxxxxxxx, portador da Cédula de Identidade de n.º xxxxx SSP/xx, ambos residentes e domiciliados na xxxxxxxxxxx, doravante denominados de CONSTITUINTES, convencionam e contratam o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONSTITUÍDO:
O CONSTITUÍDO obriga-se, face ao mandato judicial outorgado, a prestar seus serviços profissionais na defesa dos direitos dos CONSTITUINTES na AÇÃO XXXXXXXX, referente a xxxxxxxxxxxxxx, desempenhando com zelo o mandato judicial ora assumido.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONSTITUINTE:
I - A título de remuneração pelos serviços descritos na cláusula anterior, os CONSTITUINTES pagarão a título de honorários advocatícios aos CONSTITUÍDOS, a importância líquida e certa de R$ XXXXXXXXXX (xxxxxxxxxxxxxxx), da seguinte forma:
FORMA DE PAGAMENTO Nº CHEQUE VALOR DATA
CHEQUE xxxxxx R$ xxxxx xx/xx/xxxx
CHEQUE xxxxxx R$ xxxxx xx/xx/xxxx
CHEQUE xxxxxx R$ xxxxx xx/xx/xxxx
A VISTA xxxxxx R$ xxxxx xx/xx/xxxx
§ 1° - O atraso no pagamento de honorários sujeitará os CONSTITUINTES à multa de 2% (dois por cento) sobre o valor a ser pago, mais a