Contrato de prestação de serviços advocatícios
Pelo presente instrumento particular de contrato que fazem a SUCUPIRA TRANSPORTES E CARGAS LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o no. 12.345.678/0001-90, estabelecida na rua Pau Brasil, no. 1500, bairro Brasil, Guarapari-ES, CEP 29201-000, neste ato representado por seu sócio proprietário Odorico Paraguassu, brasileiro, casado, empresário, portador do RG no. 357.246-SSP/ES e inscrito no CPF/MF sob o no. 9873654.321-00, domiciliado no mesmo endereço, doravante denominada simplesmente de CONTRATANTE; e de outro lado O Sr. DIRCEU BORBOLETA, brasileiro, casado, advogado, inscrito na OAB/ES sob o no. 88.888, com escritório estabelecido na Rua das Maracutaias, no. 171, bairro Cadeomeu, Guarapari- ES, CEP 29203-000, doravante denominado simplesmente de CONTRATADO, firmam o presente contrato, que se comprometem a respeitar e cumprir, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
O presente contrato tem como objeto a prestação de serviços advocatícios para promover a defesa dos interesses do contratante em Ação Trabalhista, movida por Nezinho do Jegue, tombada sob o no. RT-0012.8.2011.3456, em trâmite perante o Juízo da Vara da Justiça do Trabalho de Guarapari.
Parágrafo único. O objeto deste contrato se estenderá até a sentença do juízo de piso, quando então será avaliado novo contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO PRAZO
O prazo de vigência do presente contrato perdurará até que seja prolatada sentença de mérito do juízo de piso da Justiça do Trabalho
CLÁUSULA TERCEIRA: DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O valor do presente contrato será de R$ 2.000,00 (dois mil reais), isto é, 20% do valor da causa, conforme Tabela de Honorários da OAB/ES, Capítulo IX, item 111.
Este valor será pago em duas parcelas iguais, sendo a primeira no ato da assinatura deste contrato; e a segunda por ocasião da audiência de instrução e julgamento.
CLÁUSULA QUARTA: DAS